O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos.
O conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.
O presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.
O conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.
A relação das prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas que ainda não apresentaram as contas referentes a 2016 são as seguintes:
Prefeitura Municipal de AIQUARA |
Prefeitura Municipal de ALMADINA |
Prefeitura Municipal de ANTONIO GONCALVES |
Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA |
Prefeitura Municipal de BIRITINGA |
Prefeitura Municipal de BREJOES |
Prefeitura Municipal de BUERAREMA |
Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE DE LOURDES |
Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS |
Prefeitura Municipal de CANDEAL |
Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE |
Prefeitura Municipal de CARAIBAS |
Prefeitura Municipal de CASA NOVA |
Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO ALMEIDA |
Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA |
Prefeitura Municipal de DARIO MEIRA |
Prefeitura Municipal de FILADELFIA |
Prefeitura Municipal de BARRO PRETO |
Prefeitura Municipal de IBICARAI |
Prefeitura Municipal de IBICUI |
Prefeitura Municipal de IBIQUERA |
Prefeitura Municipal de IGUAI |
Prefeitura Municipal de IRAQUARA |
Prefeitura Municipal de ITABELA |
Prefeitura Municipal de ITACARE |
Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM |
Prefeitura Municipal de ITAJUIPE |
Prefeitura Municipal de ITANAGRA |
Prefeitura Municipal de ITAPEBI |
Prefeitura Municipal de ITAPITANGA |
Prefeitura Municipal de JIQUIRICA |
Prefeitura Municipal de JUSSARI |
Prefeitura Municipal de MAIRI |
Prefeitura Municipal de MASCOTE |
Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON |
Prefeitura Municipal de NOVA IBIA |
Prefeitura Municipal de NOVA ITARANA |
Prefeitura Municipal de NOVA REDENCAO |
Prefeitura Municipal de PALMEIRAS |
Prefeitura Municipal de PEDRAO |
Prefeitura Municipal de PILAO ARCADO |
Prefeitura Municipal de PIRITIBA |
Prefeitura Municipal de PONTO NOVO |
Prefeitura Municipal de POTIRAGUA |
Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES |
Prefeitura Municipal de QUEIMADAS |
Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO |
Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA |
Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA VITORIA |
Prefeitura Municipal de SAO FELIX |
Prefeitura Municipal de SATIRO DIAS |
Prefeitura Municipal de SEABRA |
Prefeitura Municipal de SENHOR DO BONFIM |
Prefeitura Municipal de SENTO SE |
Prefeitura Municipal de SERRINHA |
Prefeitura Municipal de SITIO DO QUINTO |
Prefeitura Municipal de SOUTO SOARES |
Prefeitura Municipal de TAPEROA |
Prefeitura Municipal de UAUA |
Prefeitura Municipal de UBAITABA |
Prefeitura Municipal de URUCUCA |
Prefeitura Municipal de WAGNER |
Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARAES |
Câmara Municipal de DOM MACEDO COSTA |
Câmara Municipal de ENTRE RIOS |
Câmara Municipal de IBIRAPOÃ |
Câmara Municipal de IRAMAIA |
Câmara Municipal de ITACARÉ |
Câmara Municipal de ITAGIBA |
Câmara Municipal de ITANAGRA |
Câmara Municipal de LAJE |
Câmara Municipal de MARCIONÍLIO SOUZA |
Câmara Municipal de NOVA IBIÁ |
Câmara Municipal de PAU BRASIL |
Câmara Municipal de PÉ DE SERRA |
Câmara Municipal de QUEIMADAS |
Câmara Municipal de TEODORO SAMPAIO |
Câmara Municipal de UBATÃ |
Companhia Municipal de Urbanização de S. Filho |
Caixa Prev. Assit. Social dos Servidores Públicos Caraíbas |
Superintendência Municipal de Trânsito |
Consórcio Intermunicipal do Recôncavo Baiano |
Consórcio do Portal da Chapada Diamantina |
Consórcio Intermunicipal do Alto Rio de Contas |
Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Salvador |
Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica |
Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal |
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Oeste da Bahia |
TCM