Franedir Gois/OPovonews
O diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio – SINDEC, José Carlos Cabral fez pronunciamento relatando sobre os dias de feriado de Carnaval.
“O dia do comerciário acontece na terceira segunda-feira do mês de outubro e na convenção coletiva do ano anterior foi firmado que o dia foi trocado pela segunda-feira de Carnaval, precisamente dia 27 de fevereiro. O comércio não deve funcionar no dia 27. As empresas que abrirem, o Sindicato acionará na justiça, pois temos uma cláusula da convenção coletiva de ser um salário mínimo por trabalhador, portanto um piso salarial por cada trabalhador. Lembramos que estão isentos as farmácias, hortifrúti, granjeiros e padarias. Esses estabelecimentos têm legalidade federal”, disse José Carlos Cabral.