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7 de December de 2024

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Liminar concedida a prefeita Mayra Brito é revogada; concursados voltarão ao serviço

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Uma liminar concedida a prefeita do Prado,  Mayra Brito foi revogada no último dia 21 de julho pelo Tribunal de Justiça da Bahia, declarou que os funcionários concursados exonerados pela prefeita voltem as suas funções.

Na decisão, o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o Desembargador Eserval Rocha declara:  “Reexaminando os autos, entendo que deve ser reconsiderada a decisão proferida às fls. 97/101. De fato, restou esvaziado o argumento de que a cassação da decisão de primeiro grau, com o consequente desfazimento da exoneração dos 60 candidatos aprovados no concurso público, implicaria impacto financeiro, violando supostamente a ordem econômica, isto porque os Impetrantes exerceram a função pública por mais de 2 (dois) anos e a anulação só aconteceu após a posse da atual Prefeita do Município de Prado. Assim, os impetrantes já recebiam salário, frise-se como contraprestação ao desempenho do serviço, o que leva a concluir que não haveria impacto financeiro, tendo em vista que o pagamento do salário dos Requeridos estariam contemplados pela previsão orçamentária. Ademais, considerando as circunstâncias em que fora proferido o Decreto Municipal, com a citação editalícia no procedimento administrativo que culminou a anulação do certame, conclui-se que, na verdade, efetiva violação à ordem jurídica configurou-se por ato do próprio Requerente. Realizou-se citação ficta, utilizando-se como justificativa a quantidade de aprovados, o que, supostamente inviabilizaria as citações pessoais. O processo administrativo instaurado pela Prefeitura para apurar possíveis irregularidades no concurso ofendeu o disposto no art. 5º, LV, da CF, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que para haver regular processo administrativo, deveria ter ocorrido cientificação dos candidatos, para, querendo, oferecerem impugnação, não podendo esta se verificar de forma ficta, ou seja, por edital. III – À vista do exposto, reconsidero a decisão de fls. 97/101, indeferindo o presente pedido de suspensão da liminar concedida nas Ações Anulatórias”.

Com esta decisão, os 60 funcionários exonerados devem retornar as suas funções nos próximos dias.

 

Por Tyago Ramos e Viviane Moreira / Opovonews

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