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26 de July de 2024

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Justiça Eleitoral limita volume sonoro e retira propagandas políticas das rotatórias de Teixeira de Freitas

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Informações TN

 

O juiz eleitoral Argenildo Fernandes dos Santos e a promotora eleitoral Graziella Junqueira Pereira, da 183° Zona Eleitoral da comarca de Teixeira de Freitas, convocaram representantes de partidos políticos, coligações e os titulares das Secretarias Municipais da Infraestrutura e do Meio Ambiente, para que fossem selados novos acordos e que fossem cumpridas novas determinações em relação aos abusos que estão sendo cometidos pela propaganda eleitoral na cidade de Teixeira de Freitas.

O juiz eleitoral Argenildo Fernandes disse que a reunião foi preventiva no sentido de evitar maiores problemas para os partidos políticos e candidatos, e principalmente para a população. Determinando que os carros de som, a partir de agora, serão regulados, bem como passeatas e carreatas e os cavaletes contendo propaganda eleitoral de forma desordenada e em desacordo com a legislação eleitoral e que estão causando problemas de ordem pública deverão ser retirados de pontos considerados essenciais para visão e locomoção da população. A promotora eleitoral Graziella Junqueira Pereira informou que ficam determinadas várias proibições a partir de agora, dentre elas, não poderão mais fixar cavaletes com propaganda política nas rotatórias públicas, nos canteiros que tiverem paisagismo, nem dentro da cidade e nem nos trevos ligando com a BR-101, devendo respeitar o limite mínimo de 5 metros de esquinas e cruzamentos –, o objetivo é despoluir os locais e favorecer o horizonte das pessoas e principalmente dos motoristas, porque as placas estavam prejudicando a visão dos motoristas e motociclistas, inclusive já registrando acidentes  com queixas das placas. Os comícios em frente ao Supermercado Faé, como era tradicional na Avenida Marechal Castelo Branco, estão proibidos. Já os carros de som dos candidatos, não poderão circular nas proximidades das repartições públicas federais, estaduais e municipais, o que inclui unidades de saúde, da educação, da justiça e da polícia. E sempre respeitando a distância mínima de 200 metros dos locais, e o volume máximo são de 65 decibéis.

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