Indígenas da etnia Pataxó protestaram contra o marco temporal, nesta quarta-feira (7), fechando um trecho da BR-101, entre as cidades de Itabela e Itamaraju. Os indígenas usaram faixas e permitiram a passagem apenas de ambulâncias e da polícia.
Na BR-101, a partir do km 777, o engarrafamento chegou a mais 15 quilômetros de extensão. O protesto fez parte das mobilizações que aconteceram nesta quarta-feira em todo país.
O que é o marco temporal
O marco temporal estabelece que só podem ser demarcadas as terras ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Nesta quarta, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que discute se as demarcações seguirão este critério.
O marco temporal permitirá que indígenas sejam expulsos de terras que ocupam, caso não comprovem que já estavam no local antes de 1988. O critério também não autoriza que os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem voltem para as terras.
Caso haja aprovação, metade das aldeias de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália poderão ter o processo de reconhecimento e a demarcação revistos.
Proposta aprovada na Câmara
A proposta de demarcação das terras indígenas a partir do marco temporal já passou pela Câmara e será analisada pelo Senado. Se for aprovado no Congresso Nacional, o projeto terá que ser sancionado pelo presidente Lula (PT), para que vire lei.
Julgamento no STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, nesta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se pronunciou contra o marco temporal, o ministro André Mendonça pediu vista.
Único a votar na sessão desta quarta, o ministro Alexandre considera que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas.
Até o momento, há dois votos contrários ao marco temporal e um favorável. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.
Fontes: G1 e Ascom/STF – Foto: Instituto Pataxó