Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, na terça-feira (13), a rejeição das contas da prefeitura, referentes a 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Temotéo Alves de Britto.
Segundo o TCM, as contas tiveram o mérito comprometido pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ilegalidade ocorre quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor.
Além disso, a conselheira relatora, Aline Peixoto, citou o cometimento de outras irregularidades, como inconsistências nos registros contábeis e o pagamento de salário aos professores da educação básica municipal abaixo do Piso Salarial Nacional.
Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$ 5 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom/TCM – Foto: Ascom/CMTF