A Justiça determinou ao Estado da Bahia que, nos próximos dez dias, disponibilize mais dois delegados de Polícia para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Seguro. A juíza Nêmora de Lima Janssen também determinou ao Estado que disponibilize um escrivão para a unidade, que deverá ter seu quadro de servidores reestabelecido, e que apresente, no prazo de 30 dias, um plano de redução dos inquéritos represados na Delegacia.
A decisão, tomada em caráter liminar na segunda-feira (29), atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa.
Serviços precários
Segundo a ação, a Deam de Porto Seguro está prestando serviços à população de forma “precária”. Investigação realizada pelo MP, após vítimas de agressões domésticas terem buscado a instituição para relatar a situação da delegacia, constatou a “insuficiência de servidores e a falta de qualificação destes”, explica o promotor de Justiça.
Segundo ele, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Porto Seguro realizou um estudo e relacionou vítimas que requereram medidas protetivas na Deam, mas que não obtiveram quaisquer notícias a respeito da sua solicitação.
Foi constatado que diversas mulheres não foram atendidas adequadamente, e inquéritos policiais sequer foram instaurados para apurar as ocorrências noticiadas por elas.
Situação grave
Na decisão, a juíza Nêmora Janssen pontuou que os fatos detalhados na ação demonstram que a “situação é grave, revela não apenas a falta de estrutura e capacitação do pessoal, mas ilegalidades praticadas em razão disso, bem como omissões violadoras da Lei Maria da Penha”.
O promotor de Justiça João Paulo Costa solicitou ainda que, quando julgada a ação, seja determinado ao Estado que disponibilize, de forma permanente e exclusiva, um quadro geral mínimo composto por três delegados Polícia, um escrivão e quatro investigadores para a Deam. Além disso, que o Estado seja condenado a pagar danos morais coletivos, em montante não inferior a R$ 6.150.000,00, pelos prejuízos efetivamente experimentados pelas mulheres revitimizadas.
Fonte: Cecom/MP